BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 30 DE JUNHO DE 1987

 

Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos dos servidores municipais ficam reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os valores das tabelas aprovadas pela Lei Municipal nº 357, de 14/05/87.

 

Art. 2º  Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, bem como dos proventos dos inativos e das pensões, ficam reajustados no mesmo percentual do artigo anterior.

 

Art. 3º  Fica suprimido o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 357, de 14/05/1987, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º  ...

 

§ 1º  O servidor, que conte, ou vier a contar, 5 (cinco) ou mais anos de efetivo exercício prestado à Municipalidade, será automaticamente enquadrado por quinquênio, no padrão imediatamente superior, excetuando-se aqueles regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal.

 

§ 2º  O servidor que tiver o seu nível alterado em decorrência da presente Lei manterá o mesmo padrão no nível anterior, na nova situação.”

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de junho de 1987.

 

José Luiz Ribeiro Reseck

Prefeito Municipal

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.