LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 30 DE JUNHO DE 1987
Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais ficam reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os valores das tabelas aprovadas pela Lei Municipal nº 357, de 14/05/87.
Art. 2º Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, bem como dos proventos dos inativos e das pensões, ficam reajustados no mesmo percentual do artigo anterior.
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 357, de 14/05/1987, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 1º O servidor, que conte, ou vier a contar, 5 (cinco) ou mais anos de efetivo exercício prestado à Municipalidade, será automaticamente enquadrado por quinquênio, no padrão imediatamente superior, excetuando-se aqueles regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal.
§ 2º O servidor que tiver o seu nível alterado em decorrência da presente Lei manterá o mesmo padrão no nível anterior, na nova situação.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de junho de 1987.
José Luiz Ribeiro Reseck
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.