LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 4 DE JUNHO DE 1987
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros e arquitetos, que prestam serviços à Municipalidade, será aquela fixada em Lei Federal, observando-se a carga horária máxima nela estabelecida.
Art. 2º Os médicos e cirurgiões
dentistas farão jus ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos
base, a partir de 1º de março de 1987.
Art. 2º Os médicos e cirurgiões
dentistas farão jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário
mínimo profissional, além do adicional de insalubridade no percentual legal
correspondente. (Revogado
pela Lei Municipal nº 497 de 30 de novembro de 1989)
Art. 3º Os médicos e cirurgiões dentistas que exerçam suas funções fora do primeiro distrito farão jus à indenização de transporte, equivalente até 3 (três) vezes o MVR (Maior Valor de Referência).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de junho de 1987.
José Luiz Ribeiro Reseck
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.