BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 4 DE JUNHO DE 1987

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A remuneração dos médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros e arquitetos, que prestam serviços à Municipalidade, será aquela fixada em Lei Federal, observando-se a carga horária máxima nela estabelecida.

 

Art. 2º  Os médicos e cirurgiões dentistas farão jus ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos base, a partir de 1º de março de 1987.

 

Art. 2º  Os médicos e cirurgiões dentistas farão jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo profissional, além do adicional de insalubridade no percentual legal correspondente. (Revogado pela Lei Municipal nº 497 de 30 de novembro de 1989)

 

Art. 3º  Os médicos e cirurgiões dentistas que exerçam suas funções fora do primeiro distrito farão jus à indenização de transporte, equivalente até 3 (três) vezes o MVR (Maior Valor de Referência).

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de junho de 1987.

 

José Luiz Ribeiro Reseck

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.