BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 5º do Estatuto do Magistério Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 24, de 30 de dezembro de 1976, fica alterado com a inclusão do item V, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º  É a seguinte a constituição da carreira do Magistério Público Municipal:

 

I – “MG-4”

 

II – “MG-3”

 

III – “MG-2”

 

IV – “MG-1”

 

V – “MG-MD” – Docente com diploma de Mestre ou Doutorado, concedido por instituição credenciada regularmente pelo Conselho Federal da Educação.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de novembro de 1984.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeitura Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.