BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 257, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, resolve:

 

Art. 1º  O Artigo 4º da Lei Municipal nº 237, de 4 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  Em se tratando de animal que não for reclamado e retirado no prazo de 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será considerado abandonado, podendo ser alienado, inclusive doado, ou sacrificado, à critério do Executivo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de novembro de 1984.

 

Sylvio Cancella

Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.