LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 28, da Lei Municipal n° 24, de 28 de dezembro de 1976, - Estatuto do Magistério Público Municipal, o item 5, com a seguinte redação:
“5 - Gratificação pelo exercício de Regência de Turma”.
Art. 2° A despesa decorrentes da presente Lei correrá por conta de verba própria constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de setembro de 1983.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de outubro de 1983.
João Luiz Gibrail Rocha
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.