BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 28, da Lei Municipal n° 24, de 28 de dezembro de 1976, - Estatuto do Magistério Público Municipal, o item 5, com a seguinte redação:

 

“5 - Gratificação pelo exercício de Regência de Turma”.

 

Art. 2°  A despesa decorrentes da presente Lei correrá por conta de verba própria constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de setembro de 1983.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de outubro de 1983.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.