BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

 

(Vide Lei Municipal nº 162, de 1982)

(Vide Lei Municipal nº 185, de 1983)

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam extintos, no sistema administrativo municipal, instituído pela Lei Municipal nº 108, de 9 de julho de 1980, os órgãos, cargos e funções abaixo relacionados:

 

1.1. Sub Chefia do Gabinete do Prefeito

 

1.1.4. Assessoria Especial

 

1.1.7. Assistente

 

1.1.8. Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito

 

2. Secretaria Municipal de Planejamento

 

2.1.1. Serviço de Planejamento Urbano (SMP)

 

2.2.1. Serviço de Orçamento (SMP)

 

2.3. Serviço de Modernização Administrativa (SMP)

 

2.4. Assistente (SMP)

 

2.5. Serviço de Apoio Administrativo (SMP)

 

3.6. Serviço de Apoio Administrativo (SMP)

 

4.1. Departamento de Infra Estrutura Econômica e Social (SMDET)

 

4.1.1. Serviço de Estudos Econômicos (SMDET)

 

4.2.1. Serviço de Promoções e Operações (SMDET)

 

4.3. Assistente (SMDET)

 

4.4. Serviço de Apoio Administrativo (SMDET)

 

5.3. Assistente (SMA)

 

5.4. Serviço de Apoio Administrativo (SMOSP)

 

6.4. Assistente (SMOSP)

 

6.5. Serviço de Apoio Administrativo (SMOSP)

 

7.1.3. Serviço de Educação Especial (SEC)

 

7.2. Departamento de Cultura e Esportes (SEC)

 

7.3. Assistente (SEC)

 

7.4. Serviço de Apoio Administrativo (SEC)

 

8.1.3. Serviço de Meio Ambiente (SMSBES)

 

8.2. Departamento de Serviço Social (SMSBES)

 

8.2.2. Serviço de Apoio a Criança e a Velhice (SMSBES)

 

8.3. Assistente (SMBES)

 

9.3. Assistente (Procuradoria)

 

9.4. Serviço de Apoio Administrativo (Procuradoria)

 

Art. 2º  O Conselho Municipal Comunitário terá sua composição, atividades, definição de competência e regimento interno determinadas através de Decreto do Poder Executivo, pelo que fica sem efeito o rol de membros enumerados de 10.1 a 10.3.39.

 

Parágrafo único.  Fica restabelecida, em inteiro teor, a Deliberação nº 658, de 5 de março de 1974, a qual criou o Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 3º  Fica desativada:

 

5. Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 4º  Na estrutura básica da Administração Municipal, os órgãos a seguir relacionados são transferidos e recebem nova classificação numérica e denominação:

 

I - Para o Gabinete do Prefeito:

 

1.2. Assessoria Parlamentar

 

1.3. Assessoria de Comunicação

 

1.4. Assessoria de Cultura e Patrimônio Histórico

 

1.5. Coordenadoria de Defesa Civil

 

1.6. Departamento de Serviços Gerais

 

1.6.1. Serviço de Material e Transportes

 

1.6.2. Serviço de Guarda Municipal e Zeladoria

 

1.7. Comissão de Licitações e Compras

 

II - Para a Chefia do Gabinete do Prefeito:

 

1.1.1. Departamento de Pessoal

 

1.1.1.1. Serviço de Cadastro e Pagamento

 

1.1.2. Departamento de Turismo

 

1.1.3. Coordenação de Administração Distrital

 

1.1.3.1. Administração Distrital do 2º Distrito (Cunhambebe)

 

1.1.3.2. Administração Distrital do 3º Distrito (Monsuaba)

 

1.1.3.3. Administração Distrital do 4º Distrito (Mambucaba)

 

1.1.3.4. Administração Distrital do 5º Distrito (Abraão)

 

1.1.3.5. Administração Distrital do 6º Distrito (Araçatiba)

 

III - Para a Secretaria Municipal de Fazenda:

 

2.3. Departamento de Programação e Orçamento

 

IV - Para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

 

6.4. Departamento de Planejamento

 

Art. 5º  É criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com a seguinte estrutura, denominação e classificação numérica:

 

3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

3.1. Departamento de Desenvolvimento Econômico

 

3.2. Departamento de Desenvolvimento Social

 

Art. 6º  Fica aprovado o anexo contendo o modelo da Lei Municipal nº 108, reestruturada, incluindo as alterações, sugestões, definições e criações determinadas pela presente Lei.

 

Art. 7º  Os anexos referidos nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 108 são adequados aos dispositivos da presente Lei, e reproduzidos com todas as alterações “in-fine”.

 

Art. 8º  Salvo as modificações constantes desta Lei, são revigorados todos os dispositivos da Lei nº 108, e revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de novembro de 1981.

 

J. C. Toscano de Britto

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.