LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, advindo das Lei Municipais n°s 108, de 9 de julho de 1980, e 137, de 5 de novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Municipal n° 162, de 20 de maio de 1982, passa a ser constituído dos órgãos relacionados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, tendo como base a estrutura seguinte:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Secretaria Municipal de Administração;
3. Secretaria Municipal da Fazenda;
4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
5. Secretaria Municipal de Educação;
6. Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
7. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Planejamento;
9. Procuradoria Geral do Município.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Administração volta a integrar, efetivamente, o Sistema Administrativo Municipal.
Art. 3° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e o respectivo cargo de Secretário Símbolo DAS-1.
Parágrafo único. A regulamentação, organização e o funcionamento desta Secretaria, serão objeto de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam criados um (1) cargo em Comissão de Procurador Geral, Símbolo DAS-1, e dois (2) cargos de provimento em Comissão denominados de “Sub-Procurador”, Símbolo DAS- 2 e extinto o cargo de provimento em Comissão de “Consultor Jurídico”, Símbolo DAS – 1.
Art. 5° Fica transformada a denominação do cargo de provimento em Comissão “1.2 – Assessor Parlamentar”, Símbolo DAS – 2 da estrutura do Gabinete do Prefeito, em “1.4.0.0 – Assessor Extraordinário”, Símbolo DAS – 1.
Art. 6° Os anexos referidos nos artigos 8° e 9°, de Lei Municipal n° 108, de 9 de julho de 1980, agora contendo a situação real, após todas as alterações anteriores e as previstas na presente Lei, passam a vigorar conforme o constante dos anexos I à IX, contendo os Símbolos, denominações e número de cargos.
Art. 7° Ficam revogados todos os dispositivos das Leis Municipal n° 108, de 9 de julho de 1980, 137, de 5 de novembro de 1981 e 162, de 20 de maio de 1982, que contrariam a presente Lei, ficando mantidos os que com ela não conflitarem.
Art. 8° Ficam criados todos os órgãos constantes dos anexos I à IX e que antes não eram previstos na Legislação.
Art. 9° Os órgãos não previstos nos anexos I à IX, ficam extintos.
Art. 10. O Executivo Municipal deverá proceder no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a consolidação de toda a Legislação pertinente ao Sistema Administrativo Municipal.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria constante no orçamento em vigor.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de outubro de 1983.
João Luiz Gibrail Rocha
Prefeito Municipal
Anexo I
1.0.0.0 – Gabinete do Prefeito;
1.1.0.0 – Chefia do Gabinete;
1.1.1.0 – Sub- Chefia do Gabinete;
1.1.1.1 – Serviço de Secretaria;
1.2.0.0 – Coordenadoria de Defesa Civil;
1.3.0.0 – Coordenadoria de Administração Distrital;
1.3.1.0 – Administração Distrital de Cunhãbebe;
1.3.2.0 - Administração Distrital de Monsuaba;
1.3.3.0 - Administração Distrital de Mambucaba;
1.3.4.0 - Administração Distrital de Abraão;
1.3.5.0 - Administração Distrital de Araçatiba.
1.4.0.0 – Assessoria Extraordinária;
1.5.0.0 – Assessoria de Comunicação;
1.6.0.0 – Departamento de Fiscalização.
Cargos de Provimento em Comissões
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
DAS – 1 |
Assessor Extraordinário |
01 |
DAS - 2 |
Sub-Chefe de Gabinete |
01 |
DAS - 2 |
Assessor |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
01 |
DAS - 3 |
Coordenador |
02 |
Funções Gratificadas
CAI- 1 |
Administrador Distrital |
05 |
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
01 |
Anexo II
2.0.0.0. – Secretaria Municipal de Administração;
2.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
2.1.0.0 – Departamento de Pessoal;
2.1.1.0 – Serviço de Cadastro e Pagamento;
2.2.0.0 – Departamento de Serviços Gerais;
2.2.1.0 – Serviço de Transporte e Manutenção;
2.2.2.0 – Serviço de Guarda e Zeladoria;
2.3.0.0 – Departamento de Material e Controle Administrativo.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
03 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
08 |
Anexo III
3.0.0.0 – Secretaria Municipal da Fazenda;
3.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
3.1.0.0 – Departamento de Arrecadação;
3.1.1.0 – Serviço de Dívida Ativa;
3.1.1.1 – Seção de Parcelamento de Débito;
3.1.2.0 – Serviço de Controle de Arrecadação;
3.1.2.1 – Seção INCRA/ITR;
3.1.2.2 – Seção de Arrecadação Direta;
3.2.0.0 – Departamento de Cadastro;
3.2.1.0 – Serviço de Cadastro Imobiliário;
3.2.2.0 – Serviço de Licenciamento;
3.3.0.0 – Departamento de Contabilidade;
3.3.1.0 – Serviço de Orçamento;
3.3.2.0 – Serviço de Tesouraria;
3.3.3.0 – Serviço de Escrituração Contábil.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
03 |
Funções Gratificadas
CAI- 1 |
Administrador Distrital |
08 |
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
03 |
Anexo IV
4.0.0.0 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
4.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
4.1.0.0 – Departamento de Urbanização;
4.1.1.0 – Serviço de Edificações;
4.1.2.0 – Serviço de Sistema Viários;
4.2.0.0 – Departamento de Serviços Públicos;
4.2.1.0 – Serviço de Limpeza Pública;
4.2.2.0 – Serviço de Água e Esgoto;
4.2.3.0 – Serviço de Obras Viárias;
4.2.4.0 – Serviço de Próprios e Reparos;
4.3.0.0 – Departamento de Planos e Projetos.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
03 |
Funções Gratificadas
CAI- 2 |
Administrador Distrital |
07 |
Anexo V
5.0.0.0 – Secretaria Municipal de Educação;
5.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
5.1.0.0 – Departamento de Educação;
5.1.1.0 – Serviço de Supervisão Escolar;
5.1.2.0 – Serviço de Orientação Educacional;
5.1.3.0 – Serviço do Mobral;
5.1.4.0 – Serviço de Merenda Escolar;
5.1.5.0 – Serviço de Biblioteca.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
01 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
06 |
Anexo VI
6.0.0.0 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;
6.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
6.1.0.0 – Departamento de Saúde;
6.1.1.0 – Serviço Médico;
6.1.2.0 – Serviço Odontológico;
6.1.3.0 – Serviço de Enfermagem;
6.1.4.0 – Serviço de Bem Estar Social.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
01 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
05 |
Anexo VII
7.0.0.0 – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
7.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
7.1.0.0 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo;
7.1.1.0 – Serviço de Cultura;
7.1.2.0 – Serviço de Esportes;
7.1.3.0 – Serviço de Turismo.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
01 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
04 |
Anexo VIII
8.0.0.0 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Planejamento;
8.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
8.1.0.0 – Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social;
8.1.1.0 – Serviço de Desenvolvimento Econômico;
8.1.2.0 – Serviço de Desenvolvimento Social;
8.2.0.0 – Departamento de Planejamento Físico e Territorial;
8.2.1.0 - Serviço de Uso do Solo;
8.2.2.0 – Serviço de Estudos e Projetos;
8.3.0.0 – Departamento de Programação e Orçamento;
8.3.1.0 – Serviço de Controle Orçamentário;
8.3.2.0 – Serviço de Auditoria.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
03 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
07 |
Anexo IX
9.0.0.0 – Procuradoria Geral do Munícipio;
9.0.1.0 – Serviço de Secretaria;
9.1.0.0 – 1ª Sub- Procuradoria;
9.2.0.0 – 2ª Sub- Procuradoria.
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Denominação |
N° de Cargos |
DAS - 1 |
Secretário |
01 |
DAS - 2 |
Diretor de Departamento |
02 |
Funções Gratificadas
CAI - 2 |
Chefe de Serviço |
01 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.