BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.664, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.972, de 2008)

 

Cria na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde as funções gratificadas que menciona.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criadas na Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, as seguintes funções gratificadas:

 

I - Chefe de Apoio de Dados Vitais, Símbolo FG-1, vinculada à Subcoordenação de Dados Vitais, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

II - Chefe de Apoio de Imunização, Símbolo FG-1, vinculada à Subcoordenação de Imunização, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

III - Chefe de Apoio de Educação em Saúde, Símbolo FG-1, vinculada à Subcoordenação de Educação em Saúde, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

IV - Chefe de Apoio do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti, Símbolo FG-1, vinculada à Subcoordenação do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti – PEA, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

V - Chefe de Apoio de Zoonoses, Símbolo FG-1, vinculada à Subcoordenação de Zoonoses, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

VI - Diretor de Apoio Logístico, Símbolo FG-1, vinculada à Assessoria Administrativa, Comunitária e Social;

 

VII - Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 1º Distrito, Símbolo FG-2, vinculada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

VIII - Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 2º Distrito, Símbolo FG-2, vinculada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

IX - Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 3º Distrito, Símbolo FG-2, vinculada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

X - Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 4º Distrito, Símbolo FG-2, vinculada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

XI - Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 5º Distrito, Símbolo FG-2, vinculada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Fevereiro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.