LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 7 DE MAIO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.872, de 2007)
Cria na Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Município, instituída pela Lei Municipal nº 1500, de 30 de dezembro de 2004, os Órgãos que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Procuradoria-Geral do Município, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1500, de 30 de dezembro de 2004, os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão:
I - Gerência de Patrimônio Imobiliário, Símbolo CC-3, vinculada à Subprocuradoria de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso;
II - Departamento de Avaliação e Registro, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Patrimônio Imobiliário;
III - Departamento de Controle e Documentação, Símbolo CC-5, vinculado à Gerência de Patrimônio Imobiliário.
Art. 2º A Gerência de Patrimônio Imobiliário será responsável por coordenar e informar aos superiores os trabalhos e políticas operacionais relativos ao registro e controle dos bens patrimoniais imobiliários do Poder Público Municipal.
Art. 3º Compete ao Departamento de Avaliação e Registro promover o levantamento, avaliação e registro dos bens imóveis pertencentes à Administração Municipal no âmbito de sua competência.
Art. 4º Compete ao Departamento de Controle e Documentação promover o controle e documentação relativa aos bens imóveis pertencentes ao Poder Público e efetuar outras tarefas dentro dos limites de sua competência.
Art. 5º A Estrutura de Órgãos da Procuradoria-Geral do Município, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de Maio de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo
Estrutura dos Órgãos
2 – Procuradoria-Geral do Município
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
2 |
Procurador-Geral |
01 |
CC-1 |
2.0.0.1 |
Controle Interno e Assistência Administrativa |
01 |
CC-4 |
2.0.0.1.1 |
Apoio Administrativa da Procuradoria |
02 |
CC-5 |
2.1 |
Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos |
01 |
CC-2 |
2.1.1 |
Assessor Jurídico de Assuntos Administrativos |
01 |
CC-3 |
2.1.2 |
Assessor Jurídico de Assuntos de Pessoal |
01 |
CC-3 |
2.1.3 |
Assessor Jurídico de Assuntos Previdenciários |
01 |
CC-3 |
2.2 |
Subprocurador-Geral de Assuntos Urbanísticos, Habitacionais e do Contencioso |
01 |
CC-2 |
2.2.0.1 |
Gerente de Patrimônio Imobiliário |
01 |
CC-3 |
2.2.0.1.1 |
Departamento de Avaliação e Registro |
01 |
CC-4 |
2.2.0.1.2 |
Departamento de Controle e Documentação |
01 |
CC-5 |
2.2.1 |
Assessor Jurídico de Assuntos Urbanísticos e Habitacionais |
01 |
CC-3 |
2.2.2 |
Assessor Jurídico de Assuntos Ambientais |
01 |
CC-3 |
2.2.3 |
Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso |
01 |
CC-3 |
2.2.4 |
Assessor Jurídico de Assuntos de Desapropriação |
01 |
CC-3 |
2.3 |
Subprocurador-Geral de Assuntos de Tributação |
01 |
CC-2 |
2.3.1 |
Assessor Jurídico de Assuntos de Tributação |
01 |
CC-3 |
2.3.2 |
Assessor Jurídico de Assuntos da Dívida Ativa |
01 |
CC-3 |
2.3.2.1 |
Assessores Técnicos do Convênio TJ/AR |
20 |
CC-5 |
Total |
39 |
|
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
03 |
CC-3 |
10 |
CC-4 |
02 |
CC-5 |
23 |
Total |
39 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.