BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.464, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivos das Leis 045/1990, 012/1990 e Lei 1.442/2003 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os requisitos para preenchimento do cargo de Agente Operacional, pertencente ao Grupo Funcional Defesa Civil, constantes no Anexo VI da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterados pela Lei Municipal nº 1.442, de 29/12/2003, passam a ser os seguintes:

 

“Instrução: nível médio completo, Carteira de Habilitação de motorista (classe B) e Registro no Ministério da Marinha com habilitação para Arrais Amador.” (NR)

 

Art. 2º  Os requisitos constantes no Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.442, de 29/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – escolaridade: Nível Superior Completo em Geologia ou Geociências ou Engenharia Geológica, bem como registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.” (NR)

 

Art. 3º  Os requisitos constantes no item “4” das classes abaixo mencionadas, do Anexo VI da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Classe

Instrução

Auxiliar de Serviços de Obras

4ª série completa do Ensino Fundamental

Auxiliar de Zeladoria

4ª série completa do Ensino Fundamental

Coveiro

4ª série completa do Ensino Fundamental

Zelador

4ª série completa do Ensino Fundamental

Vigilante

Nível Fundamental Completo

 

Art. 4º  O cargo de Agente Operacional constante no Anexo VI da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1.442/2003, passa a ter as seguintes atribuições:

 

atender ao público interno e externo na Sede, Didec’s e nas atividades operacionais em campo;

 

atender as chamadas telefônicas no centro de comunicações 24h e Postos Distritais de Defesa Civil;

 

registrar ocorrências verificados em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;

 

zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os e lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

 

zelar pela limpeza e organização do espaço físico em que trabalha;

 

dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta;

 

operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens;

 

operar com motosserras, motobombas, tirfor, geradores e outros equipamentos;

 

participar  de escalas, plantões ou turnos de serviços, sobreaviso, quando solicitado;

 

participar de vistoria em imóveis, encostas, árvores, bem como outros que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

 

utilizar adequadamente os equipamentos de proteção e segurança que lhe forem determinados pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

 

identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

 

notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria quando se fizer necessário;

 

atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

 

recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras atribuições afins de acordo com atribuições descritas no PEM (Plano de Emergência Municipal);

 

obedecer a hierarquia do órgão de acordo com a sua estrutura organizacional;

 

executar serviço de manutenção (elétrica, pintura, hidráulica e outros) na Sede, Didec’s , lanchas e veículos automotivos;

 

executar manutenção nas torres de transmissão e recepção do sistema de comunicação da SEMDEC;

 

executar serviços de resgate, busca e salvamento no continente e mar, inclusive animais, utilizando técnicas de segurança em altura e mergulho, quando se fizer necessário;

 

executar a retirada de vegetais em risco à segurança da comunidade ou determinado pela chefia;

 

executar levantamento de banco de dados de áreas e residências em risco em todo o município;

 

executar outras atribuições afins.

 

Art. 5º  O cargo de Agente de Defesa Civil constante no Anexo I da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1.442/2003, passa a integrar Quadro Suplementar na estrutura Administrativa-Organizacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e serão extintos à medida em que vagarem.

 

Parágrafo único.  Fica vedada a contratação de pessoal para o cargo mencionado no caput, a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de abril de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.