LEI MUNICIPAL Nº 1.099, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.822, de 2007)
“Dá nova redação à Ementa da Lei Municipal Nº 647, de 23 de Dezembro de 1997, e ao seu artigo 1º acrescentando-lhe parágrafo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da Lei Municipal nº 647, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal Meu Filho na Escola, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2° O artigo 1º da Lei Municipal nº 647/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Angra dos Reis o Programa Municipal Meu Filho na Escola, que visa garantir às famílias cujos filhos e/ou dependentes menores com idade entre sete e quatorze anos se encontrem em situação de risco, uma renda mensal mínima segundo os critérios estabelecidos nesta lei e em seu regulamento.” (NR)
Art. 3° Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 647/97 acrescido de parágrafo, renumerando o parágrafo único que passa a ser o § 1º:
“§ 1º
“§ 2º É vedada a inclusão no programa referido nesta Lei de famílias beneficiadas pelo Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, enquanto permanecerem naquela condição.”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Setembro de 2001.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.