Câmara Municipal de Angra dos Reis
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Projeto de Lei Nº 00105/2024 Legislativo
Data do Documento:
04/12/2024
Situação:
Sancionado
Processo:
4719/2024
Ementa:
ALTERA A EXIGÊNCIA DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE LEGISLAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS.
[ Autoria ]
Autor Legislativo
Origem
Iniciativa
Mesa Diretora 2023/2024
Mesa
Autor
[ Arquivos ]
Arquivo
Descrição
Versão
Data do Arquivo
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Anexo I
Anexos
4/12/2024
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Original revisado
4/12/2024 12:31:00
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Anexos
4/12/2024 12:20:00
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Original Revisado PDF
4/12/2024 12:31:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência:
1
Remetente:
Secretaria de Legislação
Destinatário:
Plenário
Objetivo:
Expediente
Enviado em:
05/12/2024 15:39
Complemento:
LIDO E REQUERIDO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PELA VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA.
Resultado:
Aprovado
Data Resposta:
05/12/2024
Observação:
APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sequência:
2
Remetente:
Plenário
Destinatário:
Secretaria de Legislação
Objetivo:
Ordem do Dia - Primeira Discussão
Enviado em:
05/12/2024 15:57
Complemento:
Aprovado por unanimidade de votos o Parecer Nº355/2024, da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca, que opina pela aprovação da Matéria.
Sequência:
3
Remetente:
Secretaria de Legislação
Destinatário:
Plenário
Objetivo:
Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão.
Enviado em:
10/12/2024 15:45
Sequência:
4
Remetente:
Plenário
Destinatário:
Secretaria de Legislação
Objetivo:
Ordem do Dia - Segunda e Última Discussão.
Enviado em:
10/12/2024 15:47
Complemento:
Aprovado por unanimidade de votos o Parecer Nº355/2024, da Comissão de Justiça, Redação, Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca, que opina pela aprovação da Matéria.
Sequência:
5
Remetente:
Secretaria de Legislação
Destinatário:
02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Encaminhado
Enviado em:
13/12/2024 12:03
Complemento:
OFº/CM/Nº/5106/2024, em anexo, comunicando ao Executivo a aprovação do presente Projeto de Lei.
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