Data do Documento: 10/06/2024 | Situação: Lido no Expediente | Processo: 2339/2024 | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal que informe as empresas e aos passageiros, através de cartazes, ofícios, e demais meios de comunicação sobre o desembarque fora dos pontos de parada obrigatória para passageiros do sexo feminino, pessoa com deficiência, idosos, travestis e transexuais no período noturno após as 21 horas, conforme a Lei 4182/2023 que alterou e a Lei 3453/2015. |
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