Lei Ordinária Nº 00355/1994 |
Data do Documento: 07/06/1994 | Situação: Não consta revogação expressa | Ementa: Somente serão permitidas de edificações familiares na região compreendida pelas localidades da Cidade da Bíblia, Fazenda Garatucaia, Albatrós e Caetés. | Observação: Livro: 95 Folha: 6 |
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