Lei Ordinária Nº 00472/1989 |
Data do Documento: 29/08/1989 | Situação: Não consta revogação expressa | Ementa: Assegura aos ocupantes dos cargos constantes do Artigo 2º, da Lei nº 333, de 16 de Outubro de 1986, um percentual sobre os valores de suas remunerações. |
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