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Lei Ordinária Nº 00472/1989
Data do Documento: 29/08/1989Situação: Não consta revogação expressa
Ementa: Assegura aos ocupantes dos cargos constantes do Artigo 2º, da Lei nº 333, de 16 de Outubro de 1986, um percentual sobre os valores de suas remunerações.
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Lei Ordinária Nº 00472/1989Original29/8/1989
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Administração de Pessoal
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Altera a lei
NormaDataResumo
Lei Ordinária Nº 00333/1986 29/08/1989 Cita artigo 2º


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