BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica assegurado aos ocupantes dos cargos constantes do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 333, de 16 de outubro de 1986, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores de suas remunerações, a titulo de periculosidade.

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de agosto de 1989.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.