BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 685, DE 8 DE MAIO DE 1998

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I a presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34,de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

   

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I, II e V desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ser os constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de obras, passam a ter os seguintes valores:

 

I – Atividades de Comando de Turma: R$ 125,82 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos);

 

II - Atividades de Supervisão de Obras: R$ 212,61 (duzentos e doze e sessenta e um centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de Maio de 1998.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Março de 1998

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

I

231,83

238,32

244,99

251,85

258,90

266,15

II

273,60

281,26

289,14

297,24

305,24

314,11

III

322,91

331,95

341,25

350,80

360,62

370,72

IV

381,10

391,77

402,74

414,02

425,61

437,53

V

449,78

462,37

475,32

488,63

502,31

516,38

VI

530,83

545,70

560,98

576,69

592,83

609,43

VII

626,50

644,04

662,07

680,07

699,67

719,26

VIII

739,40

760,10

781,38

803,26

825,75

848,87

IX

872,64

897,08

922,20

948,02

974,56

1.001,85

X

1.122,19

1.153,61

1.185,91

1.219,11

1.253,25

1.288,34

XI

1.324,41

1.361,50

1.399,62

1.438,81

1.479,09

1.520,51

XII

1.563,08

1.606,85

1.651,84

1.698,09

1.745,64

1.794,52

 

Anexo II

Tabela salarial

Grupo funcional magistério

Março de 1998

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

Inicial

515,23

566,75

793,45

793,45

872,80

01

41,21

45,34

63,47

63,47

69,82

02

96,86

106,54

149,16

149,16

164,08

03

158,07

173,87

243,43

243,43

267,77

04

225,40

247,94

347,12

347,12

381,83

05

299,46

329,41

461,17

461,17

507,29

06

380,93

419,02

586,63

586,63

645,30

07

470,55

517,60

724,64

724,64

797,11

 

Anexo III

Valores das funções gratificadas

Março de 1998

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em R$

431,10

285,38

188,87

125,01

 

Anexo I V

Valores dos cargos em comissão

Março de 1998

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em R$

2.898,52

2.254,41

1.610,29

1.110,50

777,37

 

Anexo V

Grupo funcional da defesa civil

Março/98

 

Nível

A

B

C

D

E

F

COMDEC - 2

826,24

849,37

873,15

897,60

922,73

948,57

COMDEC - 1

1.074,50

1.104,58

1.135,51

1.167,30

1.199,99

1.233,59

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.