BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 27 DE MAIO DE 1996

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmera Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de Junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial  do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de Agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II desta lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de Outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente lei.

 

I – atividades de comando de turma: R$ 117,73 (cento e dezessete reais e setenta e três centavos);

 

II – atividades de supervisão de obras: R$ 198,95 (cento e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos);

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de Maio de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de Maio de 1996.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 


Anexo I

 

Tabela Salarial dos Servidores

Maio/96

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível I

210,60

216,49

222,55

228,79

235,19

241,78

II

248,55

255,51

262,66

270,01

277,58

285,35

III

293,34

301,55

310,00

318,68

327,60

336,77

IV

346,20

355,89

365,86

376,10

386,63

397,46

V

408,59

420,03

431,79

443,88

456,31

469,09

VI

482,22

495,73

509,61

523,87

538,54

553,62

VII

569,12

585,06

601,44

618,28

635,59

653,39

VIII

671,69

690,49

709,83

729,70

750,13

771,14

IX

792,73

814,93

837,74

861,20

885,32

910,10

X

1.019,43

1.047,97

1.077,31

1.107,48

1.138,49

1.170,36

XI

1.203,14

1.236,82

1.271,45

1.307,05

1.343,65

1.381,27

XII

1.419,95

1.459,71

1.500,58

1.542,60

1.585,79

1.630,19

 


Anexo II

 

Tabela Salarial

 

Grupo Funcional Magistério

Maio/96

 

Triênio

MG – 4

MG – 3

MG – 2

MG – 1

MG – MD

Inicial

468,05

514,85

720,79

720,79

792,87

01

37,44

41,18

57,66

57,66

63,43

02

87,99

96,79

135,51

135,51

149,06

03

143,59

157,95

221,14

221,14

243,25

04

204,76

225,23

315,33

315,33

346,86

05

272,04

299,24

418,94

481,94

460,84

06

346,06

380,65

532,92

532,92

586,21

07

427,46

470,20

658,29

658,29

724,12

 


Anexo III

 

Valores das Funções Gratificadas

Maio/96

 

Símbolo

FG - 1

FG - 2

FG - 3

FG – 4

Valor em R$

391,63

259,25

171,58

113,56

 


Anexo IV

 

Valores dos Cargos em Comissão

Maio/96

 

Símbolo

CC - 1

CC - 2

CC - 3

CC - 4

CC - 5

Valor em R$

2.633,11

2.047,98

1.462,84

1.008,82

706,19

 


Anexo V

 

Grupo Funcional da Defesa Civil

Maio/96

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

750,59

771,60

793,21

815,42

838,25

861,72

COMDEC - 1

976,11

1.003,44

1.031,53

1.060,42

1.090,11

1.120,63

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.