BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de Junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de Agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes do Anexo I e II desta lei.

 

Art. 4°  Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de Outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de vigilante e artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: R$ 114,30 (cento e quatorze reais e trinta centavos);

 

II – atividades de supervisão de obras: R$ 193,15 (cento e noventa e três reais e quinze centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de Maio de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Abril de 1996.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal


Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Março/96

 

Padrão/Nível

A

B

C

D

E

F

I

204,47

210,19

216,08

222,13

228,35

234,74

II

241,31

248,07

255,02

262,16

269,50

277,04

III

284,80

292,77

300,97

309,40

318,06

326,97

IV

336,12

345,54

355,21

365,16

375,38

385,89

V

396,70

407,81

419,22

430,96

443,03

455,43

VI

468,19

481,30

494,77

508,62

522,87

537,51

VII

552,56

568,03

583,94

600,28

617,09

634,37

VIII

652,13

670,39

689,16

708,46

728,30

748,69

IX

769,65

791,21

813,36

836,13

859,55

883,61

X

989,74

1.017,45

1.045,94

1.075,22

1.105,33

1.136,28

XI

1.168,09

1.200,80

1.234,42

1.268,99

1.304,52

1.341,05

XII

1.378,60

1.417,20

1.456,88

1.497,67

1.539,61

1.582,72

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Março/96

 

Triênio

MG - 4

MG - 3

MG - 2

MG – 1

MG - MD

Inicial

454,42

499,86

699,80

699,80

769,78

01

36,35

39,98

55,98

55,98

61,58

02

85,43

93,97

131,56

131,56

144,72

03

139,41

153,35

214,70

214,70

236,17

04

198,80

218,68

306,15

306,15

336,76

05

264,12

290,53

406,74

406,74

447,42

06

335,97

369,57

517,40

517,40

569,14

07

415,01

456,51

639,12

639,12

703,03

 

Anexo III

 Valores das Funções Gratificadas

Março/96

 

Símbolo

FG - 1

FG - 2

FG - 3

FG - 4

Valor em R$

380,22

251,70

166,58

110,25

 

Anexo IV

 Valores dos Cargos em Comissão

Março/96

 

Símbolo

CC - 1

CC - 2

CC - 3

CC - 4

CC - 5

Valor em R$

2.556,42

1.998,33

1.420,23

979,44

685,62

 

Anexo V

 Grupo Funcional da Defesa Civil

Março/96

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

728,73

749,13

770,11

791,67

813,84

836,62

COMDEC - 1

947,68

974,21

1.001,49

1.029,53

1.058,36

1.087,99

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.