BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de Junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de Agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de Outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono ara os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: R$ 106,82 (cento e seis reais e oitenta e dois centavos);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: R$ 180,51 (cento e oitenta e dois centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de Junho de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de Julho de 1995.

 

Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 


Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Junho/95

 

Padrão/Nível

A

B

C

D

E

F

I

191,09

196,44

201,94

207,59

213,40

219,38

II

225,52

231,84

238,33

245,00

251,86

258,91

III

266,16

273,62

281,28

289,15

297,25

305,57

IV

314,13

322,92

331,97

341,26

350,82

360,64

V

370,74

381,12

391,79

402,76

414,04

425,63

VI

437,55

449,80

462,39

475,34

488,65

502,33

VII

516,40

530,86

545,72

561,00

576,71

592,86

VIII

609,46

626,52

644,07

622,10

680,64

699,70

IX

719,29

739,43

760,13

781,42

803,30

825,79

X

924,90

950,79

977,42

1.004,78

1.032,92

1.061,84

XI

1.091,57

1.122,13

1.153,55

1.185,85

1.219,06

1.253,19

XII

1.288,28

1.324,35

1.361,44

1.399,55

1.438,74

1.479,03

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Junho/95

 

Triênio

MG - 4

MG - 3

MG - 2

MG - 1

MG – MD

Inicial

424,69

467,15

654,02

654,02

719,42

01

33,97

37,37

52,32

52,32

57,55

02

79,84

87,82

122,95

122,95

135,25

03

130,29

143,32

200,65

200,65

220,72

04

185,79

204,37

286,12

286,12

314,73

05

246,84

271,72

380,13

380,13

418,14

06

313,99

345,39

483,55

483,55

531,90

7

387,86

426,64

597,30

597,30

657,03

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Junho/95

 

Símbolo

FG - 1

FG - 2

FG - 3

FG – 4

Valor em R$

355,35

235,23

155,68

103,04

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Junho/95

 

Símbolo

CC - 1

CC - 2

CC - 3

CC - 4

CC - 5

Valor em R$

2.389,18

1.858,25

1.327,32

915,36

640,77

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Junho/95

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

681,06

700,13

719,73

739,88

760,60

781,89

COMDEC - 1

885,68

910,47

935,97

962,18

989,12

1.016,81

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.