BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 428, DE 19 DE ABRIL DE 1995

 

Autor: Prefeito Municipal,Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal n° 12,de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2°  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal n° 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3°  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4°  Os valores das Fundações Gratificantes e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5°  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal n° 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6°  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: R$ 97,11 (noventa e sete reais e onze centavos);

 

II – atividade de supervisão de obras: R$ 164,10 (cento e sessenta e quatro reais e dez centavos).

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeito a partir de 1° de março de 1995.

 

Prefeito Municipal de Angra dos Reis, 19 de Abril de 1995.

 

Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

 Março 95

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível

I

173,72

178,58

183,58

188,72

194,00

199,44

II

205,02

210,76

216,66

222,73

228,97

235,38

III

241,97

248,74

255,71

262,87

270,23

277,80

IV

285,57

293,57

301,79

310,24

319,93

327,86

V

337,04

346,48

356,18

366,15

376,40

386,94

VI

397,77

408,91

420,36

432,19

444,23

456,67

VII

469,45

482,60

496,12

510,01

521,29

538,97

VIII

554,06

569,57

585,52

601,92

918,77

636,10

IX

653,91

672,22

691,04

710,39

790,28

750,73

X

840,82

864,36

888,56

913,44

939,02

965,31

XI

992,34

1.020,12

1.048,69

1.078,05

1.108,24

1.139,27

XII

1.171,17

1.203,96

1.237,67

1.272,32

1.307,95

1.344,57

 

Anexo II

 Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Março 95

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

Inicial

386,09

424,69

594,57

594,57

654,03

01

30,88

33,97

47,56

47,56

52,32

02

72,58

79,84

111,78

111,78

122,95

03

118,45

130,29

182,41

182,41

200,65

04

168,90

185,79

260,11

260,11

286,12

05

224,40

246,84

345,58

345,58

380,1

06

285,45

314,00

439,60

439,60

483,56

07

352,61

387,87

543,01

543,01

597,32

 

Anexo III

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em R$

323,05

213,85

141,53

93,68

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 Março 95

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em R$

2.171,99

1.689,32

1.206,66

862,15

582,52

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.