BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 7 DE FEVEIREIO DE 1995

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do anexo V, da Lei nº 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do anexo IV, da Lei Municipal nº 34 de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: R$ 90,76 (noventa reais e setenta e seis centavos);

 

II – atividades de supervisão de obras: R$ 153,37 (cento e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos)

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal


 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Janeiro/95

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

N.I

162,36

166,90

171,57

176,38

181,32

186,39

N.II

191,61

196,98

202,50

208,16

213,99

219,99

N.III

226,15

232,48

238,99

245,68

253,56

259,63

N.IV

266.90

274,37

282,06

289,95

298,07

306,42

N.V

315,00

323,82

332,38

342,20

351,79

361,64

N.VI

371,76

382,17

392,87

403,87

415,18

426,81

N.VII

438,76

451,05

463,67

476,66

490,00

503,72

N.VIII

517,83

532.33

547.23

562,55

578,31

594,50

N.IX

611,15

628,26

645,85

663,93

682,52

701,63

N.X

927,43

953,39

980,09

1.007,53

1.035,74

1.064,74

N.XII

1.094,56

1.125,21

1.156,71

1.189,10

1.222,39

1.256,62

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Janeiro /95

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

Inicial

360,84

396,92

555,69

555,69

611,26

01

28,86

31,75

44,45

44,45

48,90

02

67,83

74,62

104,47

104,47

114,91

03

110,70

121,77

170,48

170,48

187,53

04

157,86

173,64

243,10

243,10

267,41

05

209,73

230,70

322,98

322,98

355.28

06

266,78

293,46

410,85

410,85

451,93

07

329,55

362,50

507,50

507,50

558,25

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Janeiro/95

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em R$

301,92

199,86

132,28

87,56

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em R$

2.029,90

1.578,81

1.127,72

777,71

544,41

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Janeiro/95

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

(COMDEC-2)

578,65

594,85

611,50

628,63

646,23

664,32

(COMDEC-1)

752,50

773,57

795,23

817,49

840,38

863,91

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.