BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 391, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artifice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – Atividades de Comando de Turma: R$ 79,29 (setenta e nove reais e vinte e nove centavos);

 

II – Atividades de Supervisão de Obras: R$ 128,91 (cento e vinte e oito reais e noventa e um centavos);

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de novembro de 1994.

 

Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Outubro/94

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

I

136,48

140,30

144,22

148,26

152,41

156,68

II

161,07

165,58

170,22

174,98

179,88

184,92

III

190,10

195,42

200,89

206,52

212,30

218,24

IV

224,35

230,64

237,09

243,73

250,56

257,57

V

264,79

272,20

279,82

287,66

295,66

303,99

VI

312,50

321,25

330,25

339,50

349,00

358,77

VII

368,82

379,15

389,76

400,68

411,90

423,43

IX

513,73

528,11

542,90

558,10

573,73

589,79

XI

779,68

801,51

823,51

847,02

870,74

895,12

XII

920,18

945,95

972,43

999,66

1.027,65

1.056,43

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Outubro/94

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

Inicial

303,31

333,64

467,09

467,09

513,80

01

24,26

26,68

37,36

37,36

41,09

02

57,01

62,71

87,79

87,79

96,57

03

93,04

102,34

143,28

143,28

157,60

04

132,67

145,93

204,31

204,31

224,74

05

176,26

193,88

271,44

271,44

298,58

06

224,21

246,63

345,28

345,28

379,81

07

276,96

304,65

426,51

426,51

469,17

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificações

Outubro/94

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em R$

253,78

168,00

111,20

73,61

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Outubro/94

 

Símblo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em R$

253,78

168,00

111,20

73,61

457,60

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Outubro/94

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC - 2

486,38

499,99

513,99

528,39

543,18

558,39

COMDEC - 1

632,50

652,21

668,41

687,13

706,37

726,14

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.