BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono à seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V,da Lei Municipal nº 12, de 12 de Junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de Agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos dos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes do Anexo I e II, desta lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV, da presente lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de Outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilantes e Artifice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: CR$ 16.191,00 (dezesseis mil cento e noventa e um cruzeiros reais);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: CR$ 27.534,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Dezembro de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira.

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Dezembro/93

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível I

28.962,00

29.773,00

30.607,00

31.464,00

32.345,00

33.250,00

II

34.181,00

35.138,00

36.122,00

37.134,00

38.173,00

39.242,00

III

40.343,00

41.470,00

42.632,00

43.825,00

45.052,00

46.314,00

IV

47.611,00

48.944,00

50.314,00

51.723,00

53.171,00

54.660,00

V

56.191,00

57.764,00

59.381,00

61.044,00

62.753,00

64.510,00

VI

66.317,00

68.173,00

70.082,00

72.045,00

74.062,00

76.136,00

VII

78.267,00

80.459,00

82.712,00

85.028,00

87.408,00

89.856,00

VIII

92.327,00

94.958,00

97.617,00

100.350,00

103.160,00

106.049,00

IX

109.018,00

112.070,00

115.208,00

118.434,00

121.750,00

125.159,00

X

140.179,00

144.104,00

148.139,00

152.287,00

156.551,00

160.934,00

XI

165.440,00

170.073,00

174.835,00

179.730,00

184.763,00

189.936,00

XII

195.254,00

200.721,00

206.341,00

212.119,00

218.058,00

224.164,00

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Dezembro/93

 

Triênio

MG - 4

MG - 3

MG - 2

MG -1

MG - MD

Inicial

64.365,00

70.802,00

99.122,00

99.122,00

109.034,00

01

5.149,00

5.664,00

7.929,00

7.929,00

8.722.00

02

12.101,00

13.311,00

18.636,00

18.636,00

20.499,00

03

19.747,00

21.722,00

30.410,00

30.410,00

33.451,00

04

28.158,00

30.974,00

43.363,00

43.363,00

47.700,00

05

37.411,00

41.152,00

57.613,00

57.613,00

63.374,00

06

47.688,00

52.347,00

73.286,00

73.286,00

80.614,00

07

58.784,00

64.662,00

90.527,00

90.527,00

99.580,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Dezembro/93

 

Símbolo

FG – 1

FG – 2

FG – 3

FG – 4

Valor em CR$

53.853,00

24.076,00

17.739,00

9.504,00

 

Anexo IV

 Valores dos Cargos em Comissão

 Dezembro/93

 

Símbolo

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC – 5

Valor em CR$

362.037

281.585,00

201.132,00

138.712,00

97.098,00

 

Anexo V

 Grupo Funcional da Defesa Civil

Dezembro/93

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

103.164,00

106.053,00

109.022,00

112.075,00

115.213,00

118.439,00

COMDEC – 1

134.214,00

137.972,00

141.835,00

145.807,00

149.889,00

154.086,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.