LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Remanejar Recursos para Reforço do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar recursos do orçamento em vigor, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) além do previsto no Artigo 4º., da Lei Municipal nº 257, de 22 de dezembro de 1992, para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo único. Os créditos suplementares a serem abertos serão utilizados para reforço da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, no exercício em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Poderão se beneficiar desta Lei, os portadores de cegueira, surdez, mudez, desde que em grau total, paraplegia e amputação de membros inferiores e superiores, e outras doenças congêneres.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de novembro de 1993.
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.