BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 26 DE JULHO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os valores da Receita e da Despesa previstos pela Lei Municipal nº 257, de 21 de dezembro de 1992, atualizados anteriormente pelo Decreto nº 375, de 05 de março de 1993, serão atualizados em 50% (cinqüenta por cento) da variação infracionária do período entre 1º de janeiro de 1993 á 30 de junho de 1993, tendo como base o IGP-M/FGV.

 

Parágrafo único.  O Executivo Municipal, através de Decreto, fixará a atualização prevista na presente Lei no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de julho de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.