BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 292, DE 22 DE JULHO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I, da presente Lei:

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmo dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber: 

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ 5.090.157,00 (cinco milhões, noventa mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros);

 

II – atividades de Superv. de Obras: Cr$ 12.148.400,00 (doze milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentária próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de julho de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal 

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores - Julho e Agosto/93

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível I

9.105.081,00

9.360.023,00

9.622.104,00

9.891.523,00

10.168.485,00

10.453.203,00

Nível II

10.745.893,00

11.046.778,00

11.356.088,00

11.674.058,00

12.000.932,00

12.336.958,00

Nível III

12.682.392,00

13.037.499,00

13.402.549,00

13.777.821,00

14.163.600,00

14.560.181,00

Nível IV

14.967.866,00

15.386.966,00

15.817.801,00

16.260.699,00

16.715.999,00

17.184.047,00

Nível V

17.665.200,00

18.159.826,00

18.668.301,00

19.191.013,00

19.728.362,00

20.280.756,00

Nível VI

20.848.617,00

21.432.378,00

22.032.485,00

22.649.395,00

23.283.578,00

23.935.518,00

Nível VII

24.605.712,00

25.294.672,00

26.002.923,00

26.731.005,00

27.479.473,00

28.248.898,00

Nível VIII

29.039.867,00

29.852.984,00

30.688.867,00

31.548.156,00

32.431.504,00

33.339.586,00

Nível IX

34.273.094,00

35.232.741,00

36.219.258,00

37.233.197,00

38.275.932,00

39.347.658,00

Nível X

44.069.377,00

45.305.320,00

46.571.813,00

47.875.823,00

49.216.346,00

50.594.404,00

Nível XI

52.011.047,00

53.467.357,00

54.964.443,00

53.503.447,00

58.085.544,00

59.711.939,00

Nível XII

61.383.873,00

63.102.621,00

64.869.495,00

66.685.841,00

68.553.044,00

70.472.530,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas - Julho e Agosto/93

 

Símbolo

FG - 1

FG - 2

FG - 3

FG - 4

Valor em Cr$

16.929.790,00

7.568.568,00

5.576.845,00

2.987.600,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão - Julho e Agosto/93

 

Símbolo

CC – 1

CC - 2

CC - 3

CC - 4

CC - 5

Valor em Cr$

113.813.980,00

88.521.958,00

63.230.203,00

43.607.033,00

9.105.081,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil - Julho e Agosto/93

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC - 2

32.431.505,00

33.339.587,00

34.273.096,00

35.232.742,00

36.219.259,00

37.233.398,00

COMDEC - 1

42.192.696,00

43.374.091,00

44.588.566,00

45.837.046,00

47.120.483,00

48.439.857,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.