BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 277, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal n° 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 2°  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal n° 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3°  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4°  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5°  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal n° 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6°  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os Valores, a saber:

 

I. atividades de comando de turma: Cr$ 2.994.210,00 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e dez cruzeiros;

 

II. Atividades de Superv. De Obras: Cr$ 7.146.123,40 (sete milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e três cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1° de maio de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de maio de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Maio/93 Junho/93

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

I

 5.355.930,00

 5.505.896,00

 5.660.061,00

 5.818.543,00

 5.981.462,00

 6.148.943,00

II

6.321.113,00

6.498.105,00

6.680.051,00

6.867.093,00

7.059.372,00

7.257.037,00

III

7.460.231,00

7.669.117,00

7.883.853,00

8.104.601.00

8.331.529,00

8.564.812,00

IV

8.804.627,00

9.051.156,00

9.304.589,00

9.565.117,00

9.832.941,00

10.108.263,00

V

10.391.294,00

10.682.251,00

10.981.354,00

11.288.831,00

11.604.919,00

11.929.856,00

VI

12.263.892,00

12.607.281,00

12.960.285,00

13.323.173,00

13.696.222,00

14.079.716,00

VII

14.473.948,00

14.879.219,00

15.295.837,00

15.724.121,00

16.164.396,00

16.616.999,00

VIII

17.082.275,00

17.560.579,00

18.052.275,00

18.557.739,00

19.077.355,00

19.611.521,00

IX

20.160.644,00

20.725.142,00

21.305.446,00

21.901.998,00

22.515.254,00

23.145.681,00

X

25.923.163,00

26.649.012,00

27.395.184,00

28.162.249,00

28.950.792,00

29.761.414,00

XI

30.594.734,00

31.451.386,00

32.332.025,00

33.237.322,00

34.167.967,00

35.124.670,00

XII

36.108.161,00

37.119.189,00

38.158.526,00

39.226.965,00

40.325.320,00

41.454.429,00

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Maio/93 Junho/93

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-ND

01

11.902.198,00

18.092.418,00

18.329.385,00

18.329.385,00

20.162.323,00

02

12.854.374,00

14.139.812,00

19.795.736,00

19.795.736,00

21.775.309,00

03

14.139.811,00

15.553.792,00

21.775.309,00

21.775.309,00

23.952.829,00

04

15.553.792,00

17.109.171,00

23.952.840,00

23.952.840,00

26.348.123,00

05

17.109.172,00

18.820.089,00

26.348.125,00

26.348.125,00

28.982.937,00

06

18.820.089,00

20.702.098,00

28.982.937,00

28.982.937,00

31.881.230,00

07

20.702.098,00

22.772.308,00

31.881.231,00

31.881.231,00

35.069.354,00

08

22.772.307,00

25.049.538,00

35.069.353,00

35.069.353,00

38.576.288,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Maio/93 Junho/93

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em Cr$

9.958.700,00

4.452.099,00

3.280.497,00

1.157.412,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Maio/93 Junho/93

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em Cr$

66.949.400,00

52.071.740,00

37.194.234,00

25.651.196,00

5.355.930,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Maio/93 Junho/93

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC-2

19.077.356,00

19.611.522,00

20.160.645,00

20.725.143,00

21.905.447,00

21.901.999,00

COMDEC-1

24.819.233,00

25.514.172,00

26.228.568,00

26.962.968,00

27.717.931,00

28.494.033,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.