BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 267, DE 23 DE MARÇO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do anexo V, da Lei nº 12, de 12 de junho de 1990, é reajustada e passa a ter os valores constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do anexo IV,  da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, é reajustada e passa a ter os valores constantes do anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, reajustados, serão os mesmos dos quadro constantes do anexos I e II, da presente Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, reajustados, passam a ter os valores constantes dos anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, é reajustada e passa a ter os valores constantes do anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obra, passam a ter os valores reajustados, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: Cr$ 1.761.300,00 (um milhão setecentos e sessenta e um mil, trezentos cruzeiros);

 

II – atividades de supervisão de obras: Cr$ 4.206.602,00 (quatro milhões, duzentos e três mil, seiscentos e dois cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de março de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal


 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Março/93

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível I

3.150.547,00

3.238.762,00

3.329.448,00

3.422.672,00

3.518.507,00

3.617.025,00

II

3.718.302,00

3.822.414,00

3.929.442,00

4.039.466,00

4.152.571,00

4.268.843,00

III

4.388.374,00

4.511.245,00

4.637.560,00

4.767.412,00

4.900.900,00

5.038.125,00

IV

5.179.192,00

5.324.210,00

5.473.287,00

5.626.539,00

5.784.083,00

5.946.037,00

V

6.112.526,00

6.283.677,00

6.459.620,00

6.640.489,00

6.826.423,00

7.017.562,00

VI

7.214.054,00

7.416.048,00

7.623.697,00

7.837.161,00

8.056.601,00

8.282.186,00

VII

8.514.087,00

8.752.482,00

8.997.551,00

9.249.682,00

9.508.468,00

9.774.705,00

VIII

10.048.397,00

10.329.752,00

10.618.985,00

10.916.317,00

11.221.973,00

11.536.189,00

IX

11.859.202,00

12.191.260,00

12.532.615,00

12.882.528,00

13.244.267,00

13.615.106,00

X

15.248.919,00

15.675.889,00

16.114.814,00

16.566.028,00

17.029.877,00

17.506.714,00

XI

17.996.902,00

18.500.815,00

19.018.838,00

19.551.365,00

20.098.803,00

20.661.570,00

XII

21.240.094,00

21.834.817,00

22.446.191,00

23.074.685,00

23.720.776,00

24.384.958,00

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Março/93

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

01

7.001.293,00

7.710.422,00

10.781.991,00

10.781.991,00

11.860.190,00

02

7.561.396,00

8.317.535,00

11.644.550,00

11.644.550,00

12.809.004,00

03

8.317.536,00

9.149.289,00

12.809.005,00

12.809.005,00

14.089.906,00

04

9.149.290,00

10.064.219,00

14.089.906,00

14.089.906,00

15.498.897,00

05

10.064.219,00

11.070.641,00

15.498.897,00

15.498.897,00

17.048.787,00

06

11.070.641,00

12.177.705,00

17.048.787,00

17.048.787,00

18.753.666,00

07

12.177.705,00

13.395.475,00

18.753.665,00

18.753.665,00

20.629.032,00

08

13.395.475,00

14.735.022,00

20.629.031,00

20.629.031,00

22.691.934,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Março/93

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em Cr$

5.858.059,00

2.618.882,00

1.929.704,00

1.033.772,00

 

Anexo IV

Valores dos cargos em comissão

Março/93

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em Cr$

39.382.000,00

30.630.435,00

21.878.963,00

15.088.939,00

3.150.547,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Março/93

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

COMDEC-2

11.221.974,00

11.536.189,00

11.859.203,00

12.191.260,00

12.532.616,00

12.883.529,00

COMDEC-1

14.599.549,00

15.008.336,00

15.428.570,00

15.860.570,00

16.304.666,00

16.761.196,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.