BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 259, DE 22 DE JANEIRO DE 1993

 

Autor: Executivo Municipal

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do anexo V, da Lei Municipal nº 12 de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valos das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ter os valores constantes dos anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do anexo IV, da Lei Municipal nº 45 de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de Comando se Turma: Cr$ 1.100.313,00 (um milhão, cem mil, oitocentos e treze cruzeiros);

 

II – atividades de Superv. de Obras: Cr$ 1.627.251,50 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de janeiro de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal


 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

Janeiro/93

 

Padrão Nível

A

B

C

D

E

F

H.I

1.969.092,00

2.824.227,00

2.980.985,00

2.139.170,00

199.867,00

12.268.641,00

H.II

2.121.939,00

2.189.889,00

2.455.901,00

2.524.667,00

595.357,00

2.668.027,00

H.III

2.742.752,00

2.819.529,00

2.898.475,00

2.979.633,00

3.863.062,00

3.148.826,00

H.IV

3.236.995,00

3.327.631,00

3.428.005,00

5.516.587,00

3.615.052,00

3.716.273,00

H.V

3.820.329,00

3.927.298,00

4.857.283,00

150.306,00

4.266.514,00

4.385.977,00

H.VI

4.508.784,00

4.635.830,00

4.764.811,00

4.890.226,00

5.035.376,00

5.176.367,00

H.VII

5.321.305,00

5.470.381,00

5.621.470,00

780.927,00

5.942.793,00

6.109.191,00

H.VIII

6.280.248,00

6.455.095,00

6.666.866,00

6.822.698,00

7.813.734,00

7.218.118,00

H.IX

7.412.002,00

7.619.538,00

7.832.885,00

8.852.286,00

8.277.667,00

8.509.442,00

H.X

9.530.575,00

9.747.431,00

10.071.759,00

10.352.768,00

10.643.674,00

10.941.697,00

H.XI

11.248.854,00

11.563.810,00

11.886.774,00

12.219.684,00

12.561.753,00

12.913.482,00

H.XII

13.275.868,00

13.646.761,00

14.028.871,00

14.421.679,00

14.825.186,00

15.248.600,00

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

Janeiro/93

 

Triênio

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-M0

01

4.375.888,00

4.813.389,00

6.738.744,00

6.738.744,00

7.412.619,00

02

4.725.873,00

5.198.461,00

7.277.844,00

7.277.844,00

8.885.629,00

03

5.198.468,00

5.718.306,00

8.005.628,00

8.005.628,00

8.806.191,00

04

5.718.306,00

6.290.137,00

8.806.191,00

8.806.191,00

9.866.811,00

05

6.298.136,00

6.919.158,00

9.686.809,00

9.686.809,00

10.655.491,00

06

6.919.150,00

7.611.065,00

10.655.491,00

10.655.491,00

11.721.040,00

07

7.611.065,00

8.372.172,00

11.721.040,00

11.721.040,00

12.893.144,00

08

8.372.172,00

9.208.389,00

12.893.145,00

12.893.145,00

14.182.468,00

 

Anexo III

Valores das funções gratificadas

Janeiro/93

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor em Cr$

3.661.287,00

1.636.801,00

1.208.065,00

646.180,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

Valor em Cr$

24.613.750,00

19.144.022,00

13.674.352,00

9.430.587,00

1.969.092,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

Janeiro/93

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

(COMDEC-2)

7.013.734,00

7.210.119,00

7.412.002,00

7.619.538,00

7.832.885,00

8.852.206,0

(COMDEC-1)

9.124.718,00

9.380.210,00

9.642.856,00

9.912.856,00

10.198.416,00

10.475.748,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.