BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuo Nagae

 

 Dá nova redação aos artigos 32 e 33, parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, e outras providências.

 

Art. 1º  O art. 32, da Lei Municipal n° 12, de 12 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32.  No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I – níveis I AO IX – Anexo IV

 

a) atribuições de fato desempenhadas pelo servidor na Prefeitura, conforme dispõe o Anexo VI, devidamente atestada pelas chefias, e

 

b) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

II – níveis X AO XII – Anexo IV

 

a) atribuições de fato desempenhadas pelo servidor na Prefeitura, nos termos do Anexo VI, devidamente atestados pela chefia;

 

b) experiência específica – 1825 (hum mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício na classe solicitada;

 

c) grau de escolaridade, e

 

d) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.”

 

Art. 2º  Fica alterada a redação do parágrafo primeiro, do artigo 33, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, que passa a ser a seguinte:

 

“§ 1º  O Prefeito deverá decidir sobre o requerido nos trinta dias subsequentes ao do encaminhamento do processo pela Comissão de Pessoal para enquadramento."

 

Art. 3º  (Revogado pela Lei Municipal nº 367, de 22 de Agosto de 1994)

 

Art. 4º  Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal n° 29, de 23 de julho de 1990.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

 

Art. 6°  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de dezembro de 1992

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.