LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992
Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuó Nagae
“Dispõe sobre redução no valor do pagamento do IPTU.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Todo contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cuja renda mensal seja igual ou inferior a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo, fará jus a uma redução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do tributo incidente sobre o imóvel de sua propriedade, mediante requerimento ao Prefeito Municipal.
§ 1° O benefício de que trata a presente Lei, não se aplica a outros imóveis que o contribuinte tenha, além daquele em que resida.
§ 2° A renda mensal, a que se refere o “ caput” deste artigo, será comprovada através de documentação referente ao mês de entrada do requerimento.
Art. 2° O contribuinte que pretender o benefício deve dar entrada no requerimento até o dia 30 de novembro de cada ano e, uma vez deferido, vigorará no exercício subsequente ao do requerimento.
§ 1° Para o exercício de 1993 o contribuinte deverá requerer o benefício até o dia 28 de fevereiro.
§ 2° Para efeitos de concessão do benefício será ouvido o Conselho de Contribuintes, na forma do disposto no artigo 188, da Lei Municipal n° 262, de 21 de dezembro de 1984, alterado pela Lei Municipal n° 164, de 16 de dezembro de 1991.
Art. 3° O prédio tombado, tanto pela União, como pelo Estado ou pelo Município, desde que comprovada a inscrição do mesmo no respectivo livro-tombo e devidamente conservado, será beneficiado com a redução mínima prevista no “ caput” do Artigo 1° desta Lei.
Art. 4° O Executivo baixará decreto regulamentando os dispositivos desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, do qual dará ampla publicidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 4° e 7°, da Lei Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 1990, e os Artigos 3° e 4°, da Lei Municipal n° 164, de 16 de dezembro de 1991.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de março de 1992
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.