LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela salarial do anexo V, da Lei Municipal nº 12 de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme anexo II, da presente Lei.
Art. 2º A tabela salarial do anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada conforme o anexo II, da presente Lei.
Art. 3º Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Os valores das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão, ficam reajustados conforme os anexos III e IV, da presente Lei.
Art. 5º A tabela do anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, ficam reajustados conforme o anexo V, da presente Lei.
Art. 6º Fica reajustado o abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, a saber:
I – atividade de comando de turma: Cr$ 503.229,00 (quinhentos e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros);
II – atividade de supervisão de obras: Cr$ 743.887,00 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros).
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1992.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de setembro de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.