BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 11 DE JUNHO DE 1992

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Tabela Salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme o Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 2º  A Tabela Salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada conforme Anexo II da Presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão ficam reajustados conforme Anexos III e IV da Presente Lei.

 

Art. 5º  A Tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme Anexo V da Presente Lei.

 

Art. 6º  Fica reajustado o abono para os empregos de Artífice II e vigilante, que exerçam atividades e comando de turma e supervisão de obras, a saber:

 

I – atividade de Comando de Turma: Cr$ 246.874,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros).

 

II – atividade de supervisão de obras: Cr$ 246.874,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos administrativos a partir de 1º de Junho de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 11 de Junho de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.