BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do anexo V da Lei Municipal 12, fica reajustada conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do anexo IV da Lei Municipal nº 34, fica reajustada conforme anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, ficam reajustados conforme anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do anexo IV da Lei Municipal nº 45 de outubro de 1990, fica reajustada conforme anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  Fica reajustado o abono para empregos de Artífice II e Vigilante, que exerçam atividades de comando de turma e supervisão de obras, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: Cr$ 66.444,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros);

 

II – atividades de supervisão de obras: Cr$ 98.223,00 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de novembro de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal


 

Anexo I

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores

Novembro e Dezembro/91

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

I

104.000,00

106.912,00

109.906,00

112.983,00

116.147,00

119.399,0

II

122.742,00

126.179,00

129.712,00

133.344,00

137.077,00

140.91,00

III

144.861,00

148.917,00

153.087,00

157.373,00

161.780,00

166.310,00

IV

170.966,00

175.753,00

180.674,00

185.733,00

190.934,00

196.280,00

V

201.776,00

207.425,00

213.233,00

219.204,00

225.341,00

231.651,00

VI

238.137,00

244.805,00

251.660,00

258.706,00

265.950,00

273.396,00

VII

281.051,00

288.921,00

297.011,00

305.327,00

313.876,00

322.664,00

VIII

331.699,00

340.987,00

350.534,00

360.349,00

370.439,00

380.811,00

IX

391.474,00

402.435,00

413.703,00

425.287,00

437.195,00

449.436,00

X

503.369,00

517.463,00

531.952,00

549.847,00

562.158,00

577.899,00

XI

594.080,00

610.714,00

627.814,00

645.393,00

663.464,00

682.041,00

XII

701.138,00

720.770,00

740.951,00

761.698,00

783.026,00

804.950,00

 

Anexo II

Tabela Salarial do Grupo Funcional Magistério

Novembro e Dezembro/91

 

Nível

Padrão

MG-4

MG-3

MG-2

MGE-1

MG-MD

01

231.113,00

254.225,00

355.914,00

355.914,00

391.506,00

02

249.603,00

274.563,00

384.388,00

384.388,00

422.826,00

03

274.563,00

302.019,00

422.826,00

422.826,00

465.109,00

04

302.019,00

332.221,00

465.109,00

465.109,00

511.620,00

05

332.221,00

365.443,00

511.620,00

511.620,00

562.782,00

06

365.443,00

401.987,00

562.782,00

562.782,00

619.060,00

07

401.987,00

442.185,00

619.00,00

619.060,00

680.966,00

08

442.186,00

486.966,00

680.966,00

680.966,00

749.062,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Novembro e Dezembro/91

 

Símbolo

Valor em Cr$

FG-1

221.000,00

FG-2

145.600,00

FG-3

98.800,00

FG-4

72.800,00

FG-5

39.000,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Novembro e Dezembro/91

 

Símbolo

Valor em Cr$

CC-1

1.300.003,00

CC-2

1.011.114,00

CC-3

722.226,00

 

Anexo V

Grupo Funcional Defesa Civil

Novembro e Dezembro/91

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

COMDEC-2

370.439,00

380.811,00

391.474,00

402.435,00

413.703,00

425.287,00

COMDEC-1

481.932,00

495.426,00

509.298,00

523.558,00

538.217,00

553.288,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.