LEI MUNICIPAL Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada para os meses de maio, junho e julho de 1991, conforme o Anexo único da Presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 1991.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de maio de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Anexo único
Nível |
Padrão |
|||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
COMDEC – 2 |
113.085,00 |
116.251,00 |
119.506,00 |
122.852,00 |
126.292,00 |
129.828,00 |
COMDEC – 1 |
147.010,00 |
151.126,00 |
155.358,00 |
159.708,00 |
164.180,00 |
168.177,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.