LEI MUNICIPAL Nº 84, DE 25 DE ABRIL DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do anexo VI da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 – requisitos:
- Instrução – 7ª série do primeiro grau, carteira de habilitação de motorista (Classe B, C ou D), carteira de Arrais Amador e/ou cursos de treinamentos específicos.
- Experiência – Não necessita de experiência anterior.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de Abril de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.