BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais ficam reajustados a partir de 1º de março de 1990, em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), incidentes sobre os valores das tabelas vigorantes em 28 de fevereiro de 1990.

 

Parágrafo único.  Os proventos dos aposentados ficam, igualmente, majorados em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º de Março de 1990.

 

Art. 2º  Os valores dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Pensões, ficam, também, majorados em 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1990.

 

Art. 3º  Fica garantido a partir de 1º de abril a aplicação do índice de reajuste pré-fixado para salários pelo Governo Federal, desde que não ultrapasse a 15% (quinze por cento), incidentes sobre os casos previstos nos artigo 1º e parágrafo 2º desta Lei.

 

Art. 4º  Fica garantida a retroatividade dos valores ao Plano de Cargos e Empregos, a ser aprovado pela Câmara Municipal, a 1º de março de 1990.

 

§ 1º  As diferenças estabelecidas entre os valores efetivamente pagos e os valores oriundos da aplicação do Plano, serão pagas em 3 (três) parcelas mensais subsequentes a partir da vigência da Lei.(Vide Lei Municipal nº 5, de 1990)

 

§ 2º  Os atuais servidores municipais serão alocados, no referido Plano, a partir do Padrão “b”. Os servidores que vierem a ser contratados a partir desta data serão alocados a partir do Padrão “a”, do respectivo nível.

 

§ 3º  Os funcionários efetivos terão quadro suplementar ao Plano proposto com reajustes proporcionais aos demais servidores regidos pela CLT.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento em vigor.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de Abril de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.