BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no percentual que menciona.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, além do limite previsto na LOA/2012, até o percentual de 7,32% do Orçamento atualizado, considerando o total da despesa fixada na Lei Municipal nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, objetivando atender insuficiências nas dotações previstas no Orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Os créditos adicionais orçamentários tratados no caput deste artigo serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta lei e do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de dezembro de 2013

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.