BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei nº 2.258, de 23 de Novembro de 2009, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013, instituído pela Lei Municipal nº 2.258, de 23 de Novembro de 2009, nos termos do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo único.  O Anexo da presente Lei demonstra as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal voltadas ao atendimento das diretrizes gerais do programa de governo.

 

Art. 2º  A Revisão do Plano Plurianual 2010/2013 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício de 2011.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 4º  A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único.  De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, relativas ao exercício financeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de Dezembro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.