BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Vide Lei Complementar nº 9, de 2012)

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.205, de 18 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Ementa da Lei Municipal nº 1.205, de 18 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui o Fundo Municipal de apoio técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do município e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2º  Os dispositivos abaixo descritos da Lei Municipal nº 1.205, de 18 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM, extraorçamentário, como instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo fundamental proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades afins da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis.” (NR)

 

Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM:

 

I – percentual, definido em Lei específica, dos honorários advocatícios a favor do Município de Angra dos Reis, em face da aplicação do princípio da sucumbência em todos os processos judiciais em que foi representado pela Procuradoria-Geral do Município;

 

II – percentual, definido em Lei específica, dos honorários advocatícios a favor do Município de Angra dos Reis oriundos de acordos extra judiciais, inclusive aqueles derivados da cobrança amigável da Dívida Ativa;

 

III – contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, expressamente vinculados ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM;

 

IV – valores resultantes de contratos, acordos e outros ajustes celebrados pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral do Município, com instituições públicas ou privadas, expressamente destinado ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM;

 

V – doações e legados, expressamente destinados ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM;

 

VI – outras rendas ou rendimentos a ele destinados.” (NR)

 

Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM serão geridos por intermédio de um Conselho de Administração e, presidido pelo Procurador-Geral do Município, e composto pelos seguintes membros, obrigatoriamente lotados na Procuradoria-Geral do Município:

 

I – 01 (um) Subprocurador-Geral;

 

II – 03 (três) Procuradores Jurídicos do quadro efetivo;

 

III – 01 (um) Assessor Jurídico;

 

IV – 01 (um) Assessor de Controle Interno.

 

Parágrafo único.  Os membros do Conselho acima mencionados serão nomeados através de Portaria pelo Procurador Geral do Município. ” (NR)

 

Art. 5º Os recursos descritos no art. 3º serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial mantida em agência de estabelecimento bancário oficial de crédito, em nome do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM e serão aplicados em:

 

I – custeio de despesa dos membros integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Município, efetivos e comissionados, em cursos, palestras, congressos, programas de capacitação e aperfeiçoamento na área jurídica;

 

II – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle dos processos judiciais em que é parte o Município de Angra dos Reis;

 

III – aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos, softwares jurídicos e programas para o desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Município;

 

IV – aquisição anual de livros, boletins, jornais e revistas jurídicas;

 

V – aquisição, em caráter supletivo e emergencial, de materiais de consumo e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades diárias e afins realizadas pela Procuradoria-Geral do Município;

 

VI – financiamento de outras despesas justificáveis e necessárias para o desenvolvimento das atividades afins da Procuradoria-Geral do Município.

 

Parágrafo único.  Todas e quaisquer aplicações de recursos referidas neste art. deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM.” (NR)

 

Art. 3º  A existência do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM não prejudica o repasse de verbas oriundas de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual necessárias à manutenção e funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis.

 

Art. 4º  Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.205, de 18 de janeiro de 2002.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.