BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.665, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 2.081. de 2009)

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 826, de 22 de abril de 1999.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei Municipal 826, de 22 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  A Zona Urbana de Ocupação Controlada – ZUC, engloba áreas continentais interiores situadas inclusive acima da cota altimétrica 60 (sessenta) metros, que por suas características requerem índices urbanísticos específicos.

 

§ 1º  A ZUC está delimitada em Mapas de Zoneamento Municipal, anexos à presente Lei.

 

§ 2º  Para efeitos desta Lei não haverá incidência dos artigos 65 e 143, inciso XV, da Lei nº 162, de 12 de dezembro de 1991.” (NR)

 

Art. 2º  O Art. 13 da Lei Municipal nº 826, de 22 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 13. São partes integrantes desta Lei os Mapas de Zoneamento do Entorno do Pontal, do Entorno do Rio Bracuí, da Região da Caputera I e II, do Cantagalo, da Piraquara e da Porção Nordeste do Parque das Palmeiras à montante da Rodovia BR-101.” (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Fevereiro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.