BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Autoriza o município a contribuir para a associação brasileira dos municípios com terminais marítimos, fluvial e terrestre para embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – ABRAMT e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir à Associação Brasileira dos Municípios Com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural – ABRAMT, com CNPJ sob o nº 05.419.535/0001-15 e com sede no Município de São Sebastião – SP.

 

Art. 2º  A contribuição a que se refere o Art. 1º abrangerá as mensalidades definidas em reunião ordinária da entidade, bem como os repasses extraordinários para atender as despesas extras que se fizerem necessárias, tais como contratação de escritórios, perícias e outras.

 

Art. 3º  Fica incluída na Lei Municipal nº 1.492 de 21 de dezembro de 2004 – LDO autorização para execução da presente despesa.

 

Art. 4º  Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.