BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, com as seguintes modificações:

 

I – na Secretaria de Integração Governamental:

 

a) ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Assistente, nível CC-5, subordinados ao Secretário de Integração Governamental;

 

b) o cargo em comissão de Administrador de Dados, passa a ser nível CC-3;

 

c) ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Operador de Sistema de Atendimento, nível CC-6, subordinados ao Diretor do Departamento de Atendimento Virtual;

 

II – na Secretaria de Administração:

 

a) o cargo em comissão de Assessor de Normas e Procedimentos Administrativos passa a ser nível CC-4;

 

b) o cargo em comissão de Subcoordenador de Operações de Trânsito vinculado ao Coordenador de Transportes Públicos, passa a denominar-se Subcoordenador de Operações de Transportes;

 

c) ficam acrescidos de 03 (três) cargos em comissão de Assistente de Segurança e Trânsito, nível CC-5, subordinados ao Subsecretário de Segurança e Trânsito;

 

d) fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, nível CC-6, vinculado ao Gerente de Transportes e Infraestrutura;

 

III – na Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

a) o cargo em comissão de Coordenador de Convênios e Prestação de Contas, passa a denominar-se Subcoordenador de Convênios e Prestação de Contas;

 

b) o cargo em comissão de Coordenador de Gestão Orçamentária, passa a denominar-se Subcoordenador de Gestão Orçamentária;

 

c) o cargo em comissão de Adjunto da Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação, passa a denominar-se Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

d) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Mecanografia, passa a ser nível CC-6;

 

e) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Eventos Escolares passa a ser nível CC-6;

 

f) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Abastecimento e Transporte, passa a ser nível CC-6;

 

g) o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Cotação e Compras, passa a ser nível CC-6;

 

h) fica criado o cargo em comissão de Subcoordenador de Planejamento e Estatística, nível CC-5, subordinado ao Coordenador de Planejamento Estatístico;

 

i) fica criado o cargo em comissão de Subcoordenador de Escolas Especiais, nível CC-5, subordinado ao Coordenador de Escolas Especiais;

 

j) fica extinto o cargo em comissão de Subcoordenador da Escola de Surdos, nível CC-5;

 

l) fica extinto o cargo em comissão de Subcoordenador da Escola de Deficientes Visuais, nível CC-5;

 

m) fica extinto o cargo em comissão de Chefe do Centro de Apoio Pedagógico aos Deficientes Visuais, nível CC-5;

 

n) fica extinto o cargo em comissão de Chefe do Centro Municipal de Educação para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, nível CC-5;

 

IV – na Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos:

 

a) fica criado o cargo em comissão de Chefe de Serviço da Casa de Cultura do Abraão, nível CC-6, vinculado ao Coordenador de Realização Cultural, da Subsecretaria de Cultura;

 

V – na Secretaria de Saúde:

 

a) fica criado mais um cargo de Assessor Administrativo, Comunitário e Social, nível CC-3;

 

b) fica criado mais um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, nível CC-5;

 

c) fica extinto o cargo de Chefe de Apoio Técnico, nível CC-5;

 

d) ficam criados 10 (dez) cargos em comissão de Assistente de Apoio Operacional, nível CC-6, subordinados ao Assessor Administrativo, Comunitário e Social;

 

e) ficam criados 8 (oito) cargos em comissão de auxiliar de Gabinete, nível CC-7, subordinados ao Assessor Administrativo, Comunitário e Social;

 

f) ficam extintas as 5 (cinco) Funções Gratificadas de Responsável Técnico pelos Distritos de Saúde, nível FG-4;

 

g) fica criado o cargo em comissão de Gerente de Saúde Bucal, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

h) fica criado o cargo em comissão de Gerente de Medicina de Reabilitação, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

i) ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Suporte Médico a Unidades de Saúde, nível CC-3, subordinados ao Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

j) o cargo de Gerente de Atenção Referenciada passa a denominar-se Gerente de Urgência Médica;

 

l) fica extinto o cargo em comissão de Coordenador de Urgência Medica, nível CC-4;

 

m) o cargo de Subcoordenador do Hemonúcleo, nível CC-5, passa a denominar-se Coordenador do Hemonúcleo, nível CC-4;

 

n) fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Planejamento, nível CC-4, subordinado ao Secretário de Saúde;

 

o) fica criado o cargo em comissão de Gerente do Pronto Socorro Municipal, nível CC-3, subordinado ao Subsecretário de Atenção à Saúde;

 

p) ficam criadas as seguintes gratificações:

 

1. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.856, de 13 de janeiro de 2012)

 

2. gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base para o exercício de chefia de plantão de urgência e emergência de 24 horas médico e odontológico.

 

VI – na Secretaria de Pesca:

 

a) fica criado o cargo em comissão de Assistente de Operação de Carga e Descarga de pescado, nível CC-6, vinculado ao Coordenador de Pesca.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de fevereiro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.