BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Acrescenta o cargo em Comissão de Assessor Operacional, à estrutura dos cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.252, de 20 de junho de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1.504, de 30 de dezembro de 2004, vinculado diretamente ao Diretor do Departamento de Água e Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, o seguinte cargo de provimento em comissão:

 

I – Assessor Operacional, Nível CC-3.

 

Art. 2º  Os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.252, de 20 de junho de 2002, alterada pela Lei Municipal  nº 1.504, de 30 de dezembro de 2004, passam a ter as nomenclaturas e Níveis a seguir:

 

I – o Assessor de Controle Interno passa a denominar-se Controlador Interno, Nível CC-3;

 

II – o Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Finanças passa a denominar-se Gerente da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro, Nível CC-3;

 

III – o Chefe da Divisão de Recursos Humanos passa a denominar-se Gerente da Divisão de Recursos Humanos, Nível CC-3;

 

IV – o Chefe da Divisão Comercial, Símbolo CC-4, passa a denominar-se Gerente da Divisão Comercial, Nível CC-3;

 

V – o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo passa a denominar-se Gerente da Divisão de Apoio Administrativo, Nível CC-3;

 

VI – o Chefe da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto passa a denominar-se Gerente da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto, Nível CC-3;

 

VII – o Chefe da Seção de Projetos passa a denominar-se Chefe da Seção de Obras e Projetos, Nível CC-4;

 

VIII – o Chefe da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto passa a ser Gerente da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto, Nível CC-3;

 

IX – o Chefe da Seção de Tratamento e Análise de Água e Esgoto passa a ser Chefe da Seção de Tratamento e Análise, Nível CC-4;

 

X – o Chefe da Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto passa a ser Gerente da Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto, Nível CC-3;

 

XI – o Chefe da Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto passa a denominar-se Chefe da Seção de Operação e Manutenção, Nível CC-4;

 

XII – o Chefe do Setor Regional de Jacuacanga passa a ser Chefe do Setor Regional de Jacuecanga, Nível CC-5;

 

XIII – o Chefe da Seção de Coordenação Regional do Centro passa a ser Chefe da Seção de Coordenação Regional Centro, Nível CC-4.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de fevereiro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.