LEI MUNICIPAL Nº 1.504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.520, de 2005)
Altera dispositivos da Lei Nº 1.252 de 20 de junho de 2002, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.252 de 20 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura organizacional do SAAE, vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, e inclusive os cargos em comissão, são os integrantes do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão, serão definidos pelo Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os Art. 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.252 de 20 de junho de 2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
Estrutura dos Cargos
Cargos |
Quantidade |
Nível |
|
1 |
Diretor Executivo |
01 |
CC-1 |
1.0.1 |
Procurador-Geral |
01 |
CC-3 |
1.0.1.1 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-4 |
1.0.2 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
1.1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
01 |
CC-2 |
1.1.1 |
Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Finanças |
01 |
CC-3 |
1.1.1.1 |
Chefe da Seção de Contabilidade |
01 |
CC-4 |
1.1.1.2 |
Chefe da Seção de Tesouraria |
01 |
CC-4 |
1.1.2 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
01 |
CC-3 |
1.1.2.1 |
Chefe da Seção de Administração de Pessoal e Benefícios |
01 |
CC-4 |
1.1.2.2 |
Chefe da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho |
01 |
CC-4 |
1.1.3 |
Chefe da Divisão Comercial |
01 |
CC-4 |
1.1.3.1 |
Chefe da Seção de Cadastro e Fiscalização |
01 |
CC-4 |
1.1.3.1.1 |
Chefe do Setor de Medição |
01 |
CC-5 |
1.1.3.1.2 |
Chefe do Setor de Atendimento ao Público |
01 |
CC-5 |
1.1.3.2 |
Chefe da Seção de Cobrança e Dívida Ativa |
01 |
CC-4 |
1.1.4 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
CC-3 |
1.1.4.0.1 |
Chefe do Setor de Protocolo e Ouvidoria |
01 |
CC-5 |
1.1.4.1 |
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
01 |
CC-4 |
1.1.4.2 |
Chefe da Seção de Almoxarifado |
01 |
CC-4 |
1.1.4.3 |
Chefe da Seção de Licitações e Compras |
01 |
CC-4 |
1.1.4.4 |
Chefe da Seção de Patrimônio |
01 |
CC-4 |
1.1.4.5 |
Chefe da Seção de Transporte |
01 |
CC-4 |
1.1.4.6 |
Chefe da Seção de Informática |
01 |
CC-4 |
1.1.4.6.1 |
Chefe do Setor de Desenvolvimento |
01 |
CC-5 |
1.1.4.6.2 |
Chefe do Setor de Suporte Técnico |
01 |
CC-5 |
1.1.4.7 |
Chefe da Seção de Comunicação e Educação Ambiental |
01 |
CC-4 |
1.1.4.7.1 |
Chefe do Setor de Educação Ambiental |
01 |
CC-5 |
1.1.4.7.2 |
Chefe do Setor de Comunicação |
01 |
CC-5 |
1.2 |
Diretor do Departamento de Água e Esgoto |
01 |
CC-2 |
1.2.1 |
Chefe da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto |
01 |
CC-3 |
1.2.1.1 |
Chefe da Seção de Projetos |
01 |
CC-4 |
1.2.1.1.1 |
Chefe do Setor de Fiscalização e Obras |
01 |
CC-5 |
1.2.2 |
Chefe da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto |
01 |
CC-3 |
1.2.2.1 |
Chefe da Seção de Tratamento e Análise de Água e Esgoto |
01 |
CC-4 |
1.2.2.1.1 |
Chefe do Setor de Tratamento e Análise |
01 |
CC-5 |
1.2.3 |
Chefe da Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto |
01 |
CC-3 |
1.2.3.1 |
Chefe da Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto |
01 |
CC-4 |
1.2.3.1.1 |
Chefe do Setor de Operação e Manutenção |
01 |
CC-5 |
1.2.3.1.2 |
Chefe do Setor de Apoio Eletromecânico |
01 |
CC-5 |
1.2.3.2 |
Chefe da Seção de Coordenação Regional Sul |
01 |
CC-4 |
1.2.3.2.1 |
Chefe do Setor Regional do Perequê |
01 |
CC-5 |
1.2.3.2.2 |
Chefe do Setor Regional do Frade |
01 |
CC-5 |
1.2.3.3 |
Chefe da Seção de Coordenação Regional Norte |
01 |
CC-4 |
1.2.3.3.1 |
Chefe do Setor Regional de Jacuacanga |
01 |
CC-5 |
1.2.3.3.2 |
Chefe do Setor Regional de Monsuaba |
01 |
CC-5 |
1.2.3.4 |
Chefe da Seção de Coordenação Regional do Centro |
01 |
CC-4 |
1.2.3.4.1 |
Chefe do Setor Regional do Centro |
01 |
CC-5 |
1.2.3.4.2 |
Chefe do Setor Regional da Japuíba |
01 |
CC-5 |
1.2.3.4.3 |
Chefe do Setor Regional das Ilhas |
01 |
CC-5 |
Total |
|
50 |
|
Total de Cargos |
|
CC-1 |
01 |
CC-2 |
02 |
CC-3 |
09 |
CC-4 |
20 |
CC-5 |
18 |
Total |
50 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.