BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.520, de 2005)

 

Altera dispositivos da Lei Nº 1.252 de 20 de junho de 2002, e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.252 de 20 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º  A estrutura organizacional do SAAE, vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, e inclusive os cargos em comissão, são os integrantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único.  As atribuições dos cargos em comissão, serão definidos pelo Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados os Art. 4º e da Lei Municipal nº 1.252 de 20 de junho de 2002.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de dezembro de 2004.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura dos Cargos

 

Cargos

Quantidade

Nível

 

1

Diretor Executivo

01

CC-1

1.0.1

Procurador-Geral

01

CC-3

1.0.1.1

Assessor Jurídico

01

CC-4

1.0.2

Assessor de Controle Interno

01

CC-3

1.1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

01

CC-2

1.1.1

Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Finanças

01

CC-3

1.1.1.1

Chefe da Seção de Contabilidade

01

CC-4

1.1.1.2

Chefe da Seção de Tesouraria

01

CC-4

1.1.2

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

01

CC-3

1.1.2.1

Chefe da Seção de Administração de Pessoal e Benefícios

01

CC-4

1.1.2.2

Chefe da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho

01

CC-4

1.1.3

Chefe da Divisão Comercial

01

CC-4

1.1.3.1

Chefe da Seção de Cadastro e Fiscalização

01

CC-4

1.1.3.1.1

Chefe do Setor de Medição

01

CC-5

1.1.3.1.2

Chefe do Setor de Atendimento ao Público

01

CC-5

1.1.3.2

Chefe da Seção de Cobrança e Dívida Ativa

01

CC-4

1.1.4

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

01

CC-3

1.1.4.0.1

Chefe do Setor de Protocolo e Ouvidoria

01

CC-5

1.1.4.1

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

01

CC-4

1.1.4.2

Chefe da Seção de Almoxarifado

01

CC-4

1.1.4.3

Chefe da Seção de Licitações e Compras

01

CC-4

1.1.4.4

Chefe da Seção de Patrimônio

01

CC-4

1.1.4.5

Chefe da Seção de Transporte

01

CC-4

1.1.4.6

Chefe da Seção de Informática

01

CC-4

1.1.4.6.1

Chefe do Setor de Desenvolvimento

01

CC-5

1.1.4.6.2

Chefe do Setor de Suporte Técnico

01

CC-5

1.1.4.7

Chefe da Seção de Comunicação e Educação Ambiental

01

CC-4

1.1.4.7.1

Chefe do Setor de Educação Ambiental

01

CC-5

1.1.4.7.2

Chefe do Setor de Comunicação

01

CC-5

1.2

Diretor do Departamento de Água e Esgoto

01

CC-2

1.2.1

Chefe da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto

01

CC-3

1.2.1.1

Chefe da Seção de Projetos

01

CC-4

1.2.1.1.1

Chefe do Setor de Fiscalização e Obras

01

CC-5

1.2.2

Chefe da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto

01

CC-3

1.2.2.1

Chefe da Seção de Tratamento e Análise de Água e Esgoto

01

CC-4

1.2.2.1.1

Chefe do Setor de Tratamento e Análise

01

CC-5

1.2.3

Chefe da Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

01

CC-3

1.2.3.1

Chefe da Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

01

CC-4

1.2.3.1.1

Chefe do Setor de Operação e Manutenção

01

CC-5

1.2.3.1.2

Chefe do Setor de Apoio Eletromecânico

01

CC-5

1.2.3.2

Chefe da Seção de Coordenação Regional Sul

01

CC-4

1.2.3.2.1

Chefe do Setor Regional do Perequê

01

CC-5

1.2.3.2.2

Chefe do Setor Regional do Frade

01

CC-5

1.2.3.3

Chefe da Seção de Coordenação Regional Norte

01

CC-4

1.2.3.3.1

Chefe do Setor Regional de Jacuacanga

01

CC-5

1.2.3.3.2

Chefe do Setor Regional de Monsuaba

01

CC-5

1.2.3.4

Chefe da Seção de Coordenação Regional do Centro

01

CC-4

1.2.3.4.1

Chefe do Setor Regional do Centro

01

CC-5

1.2.3.4.2

Chefe do Setor Regional da Japuíba

01

CC-5

1.2.3.4.3

Chefe do Setor Regional das Ilhas

01

CC-5

Total

 

50

 

 

Total de Cargos

CC-1

01

CC-2

02

CC-3

09

CC-4

20

CC-5

18

Total

50

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.