LEI MUNICIPAL Nº 1.205, DE 18 DE JANEIRO DE 2002
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Institui o Fundo Municipal de apoio técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do município e dá outras providências.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
I –(Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
II –(Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
III –(Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
IV – (Revogado
pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
V – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
VI – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
VII – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
VIII – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
IX – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
X – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
XI – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
XII – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
XIII – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.269, de 18 de dezembro de 2009)
Art. 2º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM, extraorçamentário, como instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo fundamental proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades afins da Procuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
I – percentual, definido em Lei específica, dos honorários advocatícios a favor do Município de Angra dos Reis, em face da aplicação do princípio da sucumbência em todos os processos judiciais em que foi representado pela Procuradoria-Geral do Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
II – percentual, definido em Lei específica, dos honorários advocatícios a favor do Município de Angra dos Reis oriundos de acordos extra judiciais, inclusive aqueles derivados da cobrança amigável da Dívida Ativa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
III – contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, expressamente vinculados ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
IV – valores resultantes de contratos, acordos e outros ajustes celebrados pelo Município, por meio da Procuradoria-Geral do Município, com instituições públicas ou privadas, expressamente destinado ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
V – doações e legados, expressamente destinados ao Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria-Geral do Município – FMAT/PGM; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
VI – outras rendas ou rendimentos a ele destinados. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM serão geridos por intermédio de um Conselho de Administração e, presidido pelo Procurador-Geral do Município, e composto pelos seguintes membros, obrigatoriamente lotados na Procuradoria-Geral do Município: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
I – 01 (um) Subprocurador-Geral; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
II – 03 (três) Procuradores Jurídicos do quadro efetivo; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
III – 01 (um) Assessor Jurídico; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
IV – 01 (um) Assessor de Controle Interno. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Parágrafo único. Os membros do Conselho acima mencionados serão nomeados através de Portaria pelo Procurador Geral do Município. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Art. 5º Os recursos descritos no art. 3º serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial mantida em agência de estabelecimento bancário oficial de crédito, em nome do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM e serão aplicados em: (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
I – custeio de despesa dos membros integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Município, efetivos e comissionados, em cursos, palestras, congressos, programas de capacitação e aperfeiçoamento na área jurídica; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
II – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle dos processos judiciais em que é parte o Município de Angra dos Reis; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
III – aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos, softwares jurídicos e programas para o desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Município; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
IV – aquisição anual de livros, boletins, jornais e revistas jurídicas; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
V – aquisição, em caráter supletivo e emergencial, de materiais de consumo e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades diárias e afins realizadas pela Procuradoria-Geral do Município; (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
VI – financiamento de outras despesas justificáveis e necessárias para o desenvolvimento das atividades afins da Procuradoria-Geral do Município. (Incluído pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Parágrafo único. Todas e quaisquer aplicações de recursos referidas neste artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Apoio Técnico-Jurídico da Procuradoria Geral do Município – FMAT/PGM. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.269, de 2009)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de Janeiro de 2002.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.