BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.099, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.822, de 2007)

 

“Dá nova redação à Ementa da Lei Municipal Nº 647, de 23 de Dezembro de 1997, e ao seu artigo 1º acrescentando-lhe parágrafo, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A ementa da Lei Municipal nº 647, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal Meu Filho na Escola, e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2°  O artigo 1º da Lei Municipal nº 647/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Angra dos Reis o Programa Municipal Meu Filho na Escola, que visa garantir às famílias cujos filhos e/ou dependentes menores com idade entre sete e quatorze anos se encontrem em situação de risco, uma renda mensal mínima segundo os critérios estabelecidos nesta lei e em seu regulamento.” (NR)

 

Art. 3°  Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 647/97 acrescido de parágrafo, renumerando o parágrafo único que passa a ser o § 1º:

 

“§ 1º 

 

“§ 2º  É vedada a inclusão no programa referido nesta Lei de famílias beneficiadas pelo Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, enquanto permanecerem naquela condição.”

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Setembro de 2001.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.