LEI MUNICIPAL Nº 919, DE 19 DE ABRIL DE 2000
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal de angra dos reis.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I, II e V desta Lei.
Art. 4º Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ser os constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.
Art. 5º A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente Lei.
Art. 6º O abono para os cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passa a ter os seguintes valores:
I – atividades de Comando de Turma: R$ 142,99 (cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);
II – atividades de Supervisão de Obras: R$ 241,61 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2000.
Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 19 de abril de 2000.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.