BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 919, DE 19 DE ABRIL DE 2000

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal de angra dos reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I, II e V desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ser os constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passa a ter os seguintes valores:

 

I – atividades de Comando de Turma: R$ 142,99 (cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: R$ 241,61 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2000.

 

Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 19 de abril de 2000.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.