BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera o Anexo VI da Lei nº 262, de 21 de Dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), alterado pelas Leis nº 509, de 20 de Dezembro de 1989 e 1.445, de 29 de Dezembro de 2003, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O item IV, do Anexo VI,  da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, alterado pelas Lei Municipal nº 509, de 20 de dezembro de 1989, e 2.228, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – Coleta de lixo, por metro quadrado de área construída, ao mês:

 

1 – Residências

R$ 0,0637

2 – Condomínios

R$ 0,0637

3 – Hotéis

R$ 0,0831

4– Clubes

R$ 0,1386

5 – Comércio I (supermercados, mercados, lanchonetes, bares e restaurantes)

R$ 0,3605

6 – Comércio II (lojas, escritórios e serviços)

R$ 0,2134

7– Industrial

R$ 0,1108

8 – Agropecuário

R$ 4,1617

9 – Outros não especificados

R$ 0,1941

10 – Religioso

R$ 0,0553

(NR)

 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de dezembro de 2011.

 

José Essiomar Gomes da Silva

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.